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Princípio do pluralismo político

Embora a Constituição brasileira, assim como tantas outras, utilize a expressão pluralismo agregando-lhe o adjetivo político, fato que à primeira vista poderia sugerir tratar-se de um princípio que se refere apenas a preferências políticas e/ou ideológicas, em verdade a sua abrangência é muito maior, significando pluralismo na polis, ou seja, um direito fundamental à diferença em todos os âmbitos e expressões da convivência humana - tanto nas escolhas de natureza política quanto nas de caráter religioso, econômico, social e cultural, entre outras -, um valor fundamental, portanto, cuja essência Arthur Kaufmann logrou traduzir em frase de rara felicidade: não só, mas também.

Dessarte, falar em pluralismo político significa dizer que, respeitadas as poucas restrições estabelecidas na própria Lei Fundamental - pois nesse terreno é imperativa a reserva de Constituição -, o indivíduo é livre para se autodeterminar e levar a sua vida como bem lhe aprouver, imune a intromissões de terceiros, sejam elas provenientes do Estado, por tendencialmente invasor, ou mesmo de particulares.

Atente-se, a propósito, a fim de melhor delinear esse princípio, para o que disse Paul Ricoeur a respeito das fases por que passou o fato do pluralismo até chegarmos aos dias atuais, em que se proclama o direito à diferença como inerente à própria dignidade da pessoa humana: a) inicialmente, tolera-se aquilo que se desaprova mas não se pode impedi; b) a seguir, tenta-se compreender as convicções contrárias às nossas, mas sem aderir a elas; c) e, finalmente, reconhece-se o direito ao erro, ou seja, o direito de todo indivíduo de acreditar no que bem entender e de levar a vida como lhe convier, com a só condição de que as suas escolhas pessoais não causem prejuízo a outrem, nem impeçam o exercício de igual direito pelos demais integrantes do grupo.

O mesmo se diga da ideia de tolerância - correlata ao conceito de pluralismo -, a significar que ninguém pode ser vítima de preconceitos, de ódio ou de perseguição pelo simples fato de ser diferente, como tem acontecido no curso da História, em que pesem os esforços de quantos nos advertem de que o normal é ser diferente e que os traços característicos de cada indivíduo não devem ser vistos como estigmas mas, antes, como expressão da sua metafísica singularidade.


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